A família existente entre duas pessoas

“O projeto de lei que propõe o reconhecimento legal como entidade familiar aquela formada por pessoas do mesmo sexo foi aprovado pelo CCJ e segue agora para votação suplementar. Se novamente aprovado seguirá para análise da Câmara dos Deputados e se não houver recurso para votação em Plenário.
Saiba o que isso significa.
A Lei maior no nosso Brasil tem como um dos fundamentos principais garantir a dignidade da pessoa humana e estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Conceituar a dignidade da pessoa humana e alcançá-la é um objetivo buscado por muitos, no entanto, não é tarefa fácil de ser alcançada haja vista a grande diversidade cultural existente nos vários estados brasileiros que enseja diversas interpretações e dificulta a compilação de uma única definição.
No entanto, já é mais que pacífico (ou deveria ser) o entendimento de que a intolerância racial, sexual ou religiosa não tem mais lugar no mundo que vivemos. Muito temos ainda o que alcançar para chegar ao modelo ideal de igualdade e dignidade humana, porém não estamos parados e muito já se alcançou nos últimos anos.
O último grande avanço que nos deixa mais perto desta tão sonhada dignidade e igualdade foi a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do projeto de Lei n. 612 de 2011, que propõe alterar o Código Civil para reconhecer como família a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Apesar desta noticia parecer familiar, o que existia até então era apenas um parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liberava os Cartórios de Registro Civil a converterem a união estável em casamento ou realizarem diretamente o casamento homoafetivo.
A mudança agora é bem mais importante, já que reconhecerá como família a união estável entre duas pessoas. O que muda:
- Atualmente, o artigo 1723 do Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Com a aprovação do projeto, o artigo da lei passará a vigorar com a seguinte redação: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
O termo “entre o homem e a mulher” será substituído por “entre duas pessoas”. Não haverá no texto da lei o pré-requisito de apenas ser reconhecida como entidade familiar aquela formada por um homem e uma mulher. A lei passará a reconhecer - diretamente – como família a união estável entre duas pessoas, independente do sexo.